COMUNICADO AOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS
Obrigatoriedade de Envio de Polígonos ao Sistema Mapa ONR (SIG-RI)
O Cartório Marechal Rondon – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena/RO informa aos engenheiros, agrimensores e demais profissionais habilitados que, para a recepção de trabalhos de georreferenciamento (rural ou urbano), é indispensável o envio dos dados geoespaciais ao sistema nacional.
Fundamentação Legal
Conforme o Art. 343-G do Provimento nº 195/2025 do CNJ, é obrigatória a alimentação do sistema Mapa ONR com as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis.
Acessar Provimento nº 195/2025 do CNJ -- CLIQUE AQUI --Procedimento de Envio
- Acesse o portal oficial do ONR
- Realize login via Gov.br ou certificado digital
- Caso não possua cadastro, efetue o registro na plataforma
- Envie o arquivo geoespacial do trabalho técnico
- Vincule os dados conforme orientação da plataforma
Agradecemos a cooperação no cumprimento das normativas do Conselho Nacional de Justiça.
CARTÓRIO MARECHAL RONDON
2º Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena/RO
Registro de Imóveis do Brasil
Todos os serviços eletrônicos do Registro de Imóveis integrados em um mesmo portal nacional.
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