COMUNICADO AOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS

Obrigatoriedade de Envio de Polígonos ao Sistema Mapa ONR (SIG-RI)

O Cartório Marechal Rondon – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena/RO informa aos engenheiros, agrimensores e demais profissionais habilitados que, para a recepção de trabalhos de georreferenciamento (rural ou urbano), é indispensável o envio dos dados geoespaciais ao sistema nacional.

Fundamentação Legal

Conforme o Art. 343-G do Provimento nº 195/2025 do CNJ, é obrigatória a alimentação do sistema Mapa ONR com as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis.

Acessar Provimento nº 195/2025 do CNJ -- CLIQUE AQUI --

Procedimento de Envio

  • Acesse o portal oficial do ONR
  • Realize login via Gov.br ou certificado digital
  • Caso não possua cadastro, efetue o registro na plataforma
  • Envie o arquivo geoespacial do trabalho técnico
  • Vincule os dados conforme orientação da plataforma

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Agradecemos a cooperação no cumprimento das normativas do Conselho Nacional de Justiça.


CARTÓRIO MARECHAL RONDON
2º Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena/RO

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